Questão em destaque · Q2526836
José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput ) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180,
CESPE CEBRASPE · PGDF · 2022
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José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
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