Questão em destaque · Q2530927

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA . I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propried

TRF4 · TRF 4 · 2022

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P2530927
ID: 2530927
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Legislação Federal · Direitos e deveres individuais e coletivos ou direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade,àsegurançaeàpropriedade (artigo 5º da CF) · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: TRF4
Ano: 2022
Nível: Superior

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.


I – Os princípios gerais da atividade econômica são: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e dos serviços e de seus processos de elaboração e de prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

II – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, decretos e portarias emanados das autoridades competentes.

III – A Lei nº 13.874/2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica é aplicável à interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.

IV – É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam à Lei nº 13.874/2019, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas, proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis, devendo ser observado o critério da dupla visita para qualquer atividade.

V – De acordo com a Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, elaboradas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

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