Questão em destaque · Q2538583
Conforme preceituado no art. 10, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será conc
CETAP · Prefeitura de Ananindeua · 2019
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Conforme preceituado no art. 10, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I- demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II- apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente;
III- comprovação de capacidade técnica e de aptidão física para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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