Questão em destaque · Q2650279

Conforme a Lei Federal nº 10.520/2002 no Art. 3º, a fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e def

IBADE · IPREVSC · 2022

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P2650279
ID: 2650279
Direito AdministrativoAssunto: Pregão - Lei n. 10.520/2002 · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: IBADE
Ano: 2022
Nível: Superior

Conforme a Lei Federal nº 10.520/2002 no Art. 3º, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:


I - a autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.


As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:

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