Questão em destaque · Q2650578

O Estado pode intervir no domínio econômico de duas formas: direta, como agente econômico; indireta, como agente normativo e fiscalizador da atividade econômica, exercendo as funçõ

Instituto Consulplan · PGE SC · 2022

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P2650578
ID: 2650578
Direito ConstitucionalAssunto: Intervenção do Estado no Domínio Econômico (artigos 173 a 181 da CF)
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2022
Nível: Superior

O Estado pode intervir no domínio econômico de duas formas: direta, como agente econômico; indireta, como agente normativo e fiscalizador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. É correto afirmar que corresponde à intervenção indireta do Estado no domínio econômico, exercendo a função de incentivo:

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