Questão em destaque · Q2651934

ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I – A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se con

MPF · MPF · 2022

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P2651934
ID: 2651934
Direito ConstitucionalAssunto: Controle de constitucionalidade ou controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos ou constitucionalidade e inconstitucionalidade · Poder Judiciário
Banca: MPF
Ano: 2022
Nível: Superior

ANALISE OS ENUNCIADOS ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


I – A coisa julgada, nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, é “secundum eventum litis”, apenas se configurando quando o Supremo Tribunal Federal julga procedente o pedido.

II – Por meio da reclamação constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance de sua própria decisão de indeferimento do pedido proferida em controle abstrato de constitucionalidade.

III – A decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em acórdão em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

IV – Por não se formar a coisa julgada em decisões de desacolhimento do pedido em ação direta de inconstitucionalidade, a ação rescisória não é instrumento processual adequado para postular a desconstituição da decisão do Supremo Tribunal Federal, revelando-se cabível, entretanto, a reclamação constitucional para reapreciar e redefinir o conteúdo e o alcance dessa decisão.

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