Questão em destaque · Q2656684

Considere o artigo 50 da lei 9784/99 a seguir: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos Jurídicos, quando: I - neguem, limi

IUDS · CREA MG · 2019

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P2656684
ID: 2656684
Direito AdministrativoAssunto: Processo Administrativo - Lei 9.784/99 · Atos Administrativos · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90)
Banca: IUDS
Ano: 2019
Nível: Superior

Considere o artigo 50 da lei 9784/99 a seguir:


Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos Jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

lIl - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a Inexigibilidade de processo licitatório;

V - neguem recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


Considerando o princípio da "motivação" do processo administrativo disciplinar, qual dos itens a seguir não está de acordo?

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