Questão em destaque · Q2684614

O art. 1.º da Lei estadual n.º 6.572/2003 prevê a concessão de abatimento do ICMS à pessoa jurídica com estabelecimento situado no estado do Pará que apoiar, financeiramente, proje

CESPE CEBRASPE · PGE PA · 2022

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P2684614
ID: 2684614
Direito Constitucional · Direito AdministrativoAssunto: Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da CF) · Direito Tributário · Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS · União, Estados, DF e Municípios · Princípios da Administração Pública
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2022
Nível: Superior

O art. 1.º da Lei estadual n.º 6.572/2003 prevê a concessão de abatimento do ICMS à pessoa jurídica com estabelecimento situado no estado do Pará que apoiar, financeiramente, projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. Atualmente, essa Lei está regulamentada pelo Decreto estadual n.º 2.463/2022, que prorrogou por 180 dias a validade dos certificados de enquadramento emitidos em 15/6/2021, na forma do resultado do Edital n.º 001/2021 – SEMEAR. Esse decreto se baseia nos Convênios ICMS n.º 27, de 24/3/2006, n.º 65, de 5/7/2018, e n.º 28, de 12/3/2021.


A obrigatoriedade jurídica de que um benefício fiscal dessa natureza seja previsto em todas as normas citadas (lei, decreto e convênio) advém do princípio da legalidade tributária, que deriva, na hipótese do ICMS, do dispositivo constitucional que atribui a lei complementar a regulação da forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Enquanto não editada lei complementar nesse sentido,

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