Questão em destaque · Q2704042

A Constituição traz em seu Art. 205 que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

Instituto Consulplan · SEGER · 2023

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P2704042
ID: 2704042
Direito Constitucional · HistóriaAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · Pedagogia · Da Organização da Educação Nacional · União, Estados, DF e Municípios
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2023
Nível: Superior

A Constituição traz em seu Art. 205 que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e enquanto atividade do Estado, torna-se instrumento de concretização do programa constitucional, sendo este acesso às políticas educacionais, direito de cada cidadão”.


(BRASIL, 1988.)


A Constituição Federal estabelece e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reafirma que a educação é dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento do educando. A LDB, segundo Saviani (2008, p. 2) é “[...] a lei maior da educação no país, por isso chamada, quando se quer acentuar sua importância, de “carta magna da educação”. É a lei que define “[...] as linhas mestras do ordenamento geral da educação brasileira”. Sobre as informações expostas e considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabe aos Estados assegurar __________________; e oferecer, _______________ o ensino _______________ a todos que o demandarem.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

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