Questão em destaque · Q2709363

Em junho de 2020, João, ex-Secretário Estadual de Fazenda, foi condenado, com trânsito em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário,

FGV · CGE SC · 2023

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P2709363
ID: 2709363
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Atos Administrativos que Causam Prejuízo ao Erário · Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário · Poder Judiciário · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: FGV
Ano: 2023
Nível: Superior

Em junho de 2020, João, ex-Secretário Estadual de Fazenda, foi condenado, com trânsito em julgado, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, por ter, culposamente, concedido benefício administrativo ao particular Antônio, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Em janeiro de 2023, no bojo de processo de cumprimento de sentença, João alegou que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir, pois não existe mais ato de improbidade culposo.


No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a tese de João

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