Questão em destaque · Q2724783
Na Lei nº 8.666/93, os crimes licitatórios estavam elencados em seção própria, previstos nos artigos 89 a 108. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, os referidos artigos fo
FUMARC · ALE MG · 2023
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Na Lei nº 8.666/93, os crimes licitatórios estavam elencados em seção própria, previstos nos artigos 89 a 108. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, os referidos artigos foram revogados e alocados no Código Penal, no capítulo que se refere aos crimes praticados por particular contra a Administração em geral e correspondem, atualmente, aos artigos 337-E a 337-P do diploma criminal.
Constitui crime em licitações e contratos administrativos, EXCETO:
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