Questão em destaque · Q2749614

Tem-se a licitação dispensável quando a lei autoriza, ficando a autoridade livre para fazer ou não a licitação. Sendo assim, de acordo com as disposições do Art. 24 da Lei Federal

FUNDATEC · Câmara de Salvador das Missões · 2022

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P2749614
ID: 2749614
Direito AdministrativoAssunto: Em razão do objeto · Em razão da pessoa · Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa · Administração Direta e Indireta · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: FUNDATEC
Ano: 2022
Nível: Médio

Tem-se a licitação dispensável quando a lei autoriza, ficando a autoridade livre para fazer ou não a licitação. Sendo assim, de acordo com as disposições do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, é dispensável a licitação:


I. Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

II. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

III. Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.


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