Questão em destaque · Q2756264

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são tratados nos Arts. 312 a 327 do nosso Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Instituto Consulplan · Prefeitura de Rosário de Limeira · 2022

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P2756264
ID: 2756264
Direito Penal · Direito AdministrativoAssunto: Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90)
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2022
Nível: Superior

Os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral são tratados nos Arts. 312 a 327 do nosso Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Considerando tais crimes, analise as afirmativas a seguir.


I. Ocorre o peculato quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, sendo cabível nesse tipo de crime a modalidade culposa.

II. É crime de condescendência criminosa, deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

III. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente o funcionário concursado que exerce cargo público.

IV. Caracteriza-se a concussão, quando o funcionário solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


Nos termos do disposto em nosso Código Penal, está correto o que se afirma em

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