Questão em destaque · Q2757249
Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo c
Instituto AOCP · IEMA ES · 2023
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Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, exceto na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
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