Questão em destaque · Q2844149

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais res

IDIB · PM ES · 2023

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P2844149
ID: 2844149
Direito ConstitucionalAssunto: Estado de defesa (artigo 136 da CF) · Poder Executivo
Banca: IDIB
Ano: 2023
Nível: Superior

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


Assim, é possível afirmar que o decreto que institui o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, diversas medidas coercitivas, expostas, adequadamente, em uma das alternativas a seguir.

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