Questão em destaque · Q2849501

Julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após julgamento, marque a alternativa correta. I – O Sistema Nacional de Educação, ou SNE, não é a mesma coisa que um sistema ed

MS Concursos · Prefeitura de Ituberá · 2023

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P2849501
ID: 2849501
Direito Constitucional · História · Direitos HumanosAssunto: Da educação (artigos 205 a 214 da CF) · Temas Educacionais Pedagógicos · Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA · Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
Banca: MS Concursos
Ano: 2023
Nível: Superior

Julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após julgamento, marque a alternativa correta.


I – O Sistema Nacional de Educação, ou SNE, não é a mesma coisa que um sistema educacional. Enquanto um sistema educacional diz respeito à organização do ensino no País (conteúdos, etapas de formação, etc.), o sistema nacional organiza as responsabilidades pela Educação de todo o país. Ou seja, organiza e distribui as funções entre os Municípios, Estados e a União. Mas vai além disso: o SNE tem também a função de determinar como essas três esferas de governo devem trabalhar juntas pela Educação brasileira.

II – Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, instituindo no Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.

(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (mec.gov.br)) – (P.1)

III – O Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil 1988, institui: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição (planalto.gov.br))

IV – A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Institui: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


(L8069 (planalto.gov.br))

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