Questão em destaque · Q2932042

O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio nos casos de furto, quando o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou

Objetiva Concursos · Prefeitura de Canoas · 2023

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P2932042
ID: 2932042
Direito PenalAssunto: Furto privilegiado
Banca: Objetiva Concursos
Ano: 2023
Nível: Médio

O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio nos casos de furto, quando o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. Segundo o Código Penal, esse privilégio poderá ser aplicado quando estiverem presentes:


I. A primariedade do agente.

II. O pequeno valor da coisa furtada.

III. O emprego de legítima defesa.


Está(ão) CORRETO(S):

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