Questão em destaque · Q2953787

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qual

Objetiva Concursos · Prefeitura de Roque Gonzales · 2023

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P2953787
ID: 2953787
Direito PenalAssunto: Roubo
Banca: Objetiva Concursos
Ano: 2023
Nível: Fundamental

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é considerado:

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