Questão em destaque · Q2985318

De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedid

SELECON · Prefeitura Sapezal · 2023

Resolva a questão abaixo e continue estudando com o banco de questões.

P2985318
ID: 2985318
Direito AdministrativoAssunto: Lei 8.666/93 · Administração Direta e Indireta · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: SELECON
Ano: 2023
Nível: Superior

De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação deve ser realizada na seguinte modalidade:

Flashcards Master

Responda à questão para liberar o gabarito e as estatísticas.

Carregando plataforma de questões...