Questão em destaque · Q2985318
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedid
SELECON · Prefeitura Sapezal · 2023
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De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação deve ser realizada na seguinte modalidade:
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