Questão em destaque · Q2990354

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilomb

FUNDEP · MPE MG · 2023

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P2990354
ID: 2990354
Direitos HumanosAssunto: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Banca: FUNDEP
Ano: 2023
Nível: Superior

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional.


Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:

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