Questão em destaque · Q3061427

De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento

Instituto Access - Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano · UFJ · 2023

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P3061427
ID: 3061427
Direito AdministrativoAssunto: Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Instituto Access - Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano
Ano: 2023
Nível: Superior

De acordo com a Lei 14.133/2021: “Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço [...] § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.”


Constitui-se em uma hipótese para substituição do instrumento de contrato

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