Questão em destaque · Q3076785
Fábio, Daniel e Luiz travaram intenso debate a respeito da natureza do poder constituinte originário. Fábio defendia que o caráter fundante do poder constituinte, dando origem ao E
FGV · Camara dos Deputados · 2023
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Fábio, Daniel e Luiz travaram intenso debate a respeito da natureza do poder constituinte originário.
Fábio defendia que o caráter fundante do poder constituinte, dando origem ao Estado, é prova insofismável de que se trata de um poder de direito.
Daniel, por sua vez, defendia que o poder constituinte é direcionado por padrões preexistentes ao seu exercício, a serem tão somente conhecidos, lastreados em um referencial metafísico de sustentação, a exemplo da razão humana, sendo, portanto, um poder de fato.
Por fim, Luiz defendia que, uma vez exercido, daria origem a uma nova ordem constitucional, que revogaria a integralidade da ordem anterior, embora fosse possível, a partir de previsão expressa, a desconstitucionalização de normas constitucionais do regime anterior, que permaneceriam em vigor.
Em relação às conclusões de Fábio, Daniel e Luiz, é correto concluir que
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