Questão em destaque · Q3118407
Segundo o Art. 15 da Lei de Licitações, “salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio”. São exigências
FUNDATEC · Câmara de Cachoeirinha · 2024
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Segundo o Art. 15 da Lei de Licitações, “salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio”. São exigências estabelecidas na norma:
I. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
II. Impedimento de a empresa consorciada participar, em qualquer licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
III. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.
Quais estão corretas?
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