Questão em destaque · Q3121891
O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”
Instituto Consulplan · DPE PR · 2024
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O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”. Considerando o perfil constitucional da Defensoria Pública e as normas processuais sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a afirmativa correta.
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