Questão em destaque · Q3121891

O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”

Instituto Consulplan · DPE PR · 2024

Resolva a questão abaixo e continue estudando com o banco de questões.

P3121891
ID: 3121891
Direito Processual PenalAssunto: Ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada ou supletiva)
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2024
Nível: Superior

O Art. 32 do Código de Processo Penal dispõe: “Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal”. Considerando o perfil constitucional da Defensoria Pública e as normas processuais sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a afirmativa correta.

Flashcards Master

Responda à questão para liberar o gabarito e as estatísticas.

Carregando plataforma de questões...