Questão em destaque · Q3139611

O delegado de polícia indiciou e representou pela prisão temporária de Dorival Silva pela prática do crime constante no art. 155, § 4º-A do Código Penal (furto qualificado pelo emp

FGV · PC SC · 2024

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P3139611
ID: 3139611
Direito Processual PenalAssunto: Da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989)
Banca: FGV
Ano: 2024
Nível: Superior

O delegado de polícia indiciou e representou pela prisão temporária de Dorival Silva pela prática do crime constante no art. 155, § 4º-A do Código Penal (furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum), e por considerar sua custódia imprescindível para as investigações. O Juiz aceitou os argumentos da autoridade policial e expediu mandado de prisão pelo prazo de 30 (trinta) dias.


Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, o delegado responsável pela custódia, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, manteve Dorival preso na carceragem, em decorrência da gravidade do crime, e a fim de assegurar possível fuga do indiciado.


Com base estritamente nos fatos narrados e nos termos das Leis nº 7.960/89 e nº 8.072/90, avalie as afirmativas a seguir:


I. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deveria ter posto imediatamente o preso em liberdade.

II A prisão é ilegal, pois o prazo máximo da prisão temporária para o crime narrado é de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

III. A prorrogação da custódia temporária pelo delegado, independentemente da expedição de novo mandado, está em conformidade com a legislação processual, em decorrência do perigo abstrato gerado pelo estado de liberdade do imputado.


Está correto o que se afirma em

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