Questão em destaque · Q3160743
Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – imponham ou agravem deveres, e
FAUEL · PCA · 2024
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Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
II – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
III – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
IV – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
V – decidam recursos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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