Questão em destaque · Q3186385

Leia os fragmentos a seguir. I. (...) Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte. Art. 1º As embarcações brasileiras en

FGV · SME · 2016

Resolva a questão abaixo e continue estudando com o banco de questões.

P3186385
ID: 3186385
HistóriaAssunto: Período Colonial: produção de riqueza e escravismo
Banca: FGV
Ano: 2016
Nível: Superior

Leia os fragmentos a seguir.


I. (...) Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.

Art. 1º As embarcações brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros, ou mares territoriaes do Brasil, tendo a seu bordo escravos (...), ou havendo-os desembarcado, serão apprehendidas pelas Autoridades, ou pelos Navios de guerra brasileiros, e consideradas importadoras de escravos.

Aquellas que não tiverem escravos a bordo, nem os houverem proximamente desembarcado, porêm que se encontrarem com os signaes de se empregarem no trafico de escravos, serão igualmente apprehendidas, e consideradas em tentativa de importação de escravos.


Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 267.


II. (...) Faz saber a todos os Subditos do Imperio, que a Assembléa Geral Decretou, e Ella Sanccionou a Lei seguinte: Art. 1º Todos os escravos, que entrarem no territorio ou portos do Brazil, vindos de fóra, ficam livres. Exceptuam-se:

1º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a paiz, onde a escravidão é permittida, emquanto empregados no serviço das mesmas embarcações.

2º Os que fugirem do territorio, ou embarcação estrangeira, os quaes serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fóra do Brazil. Para os casos da excepção nº 1º, na visita da entrada se lavrará termo do numero dos escravos, com as declarações necessarias para verificar a identidade dos mesmos, e fiscalisar-se na visita da sahida se a embarcação leva aquelles, com que entrou. Os escravos, que forem achados depois da sahida da embarcação, serão apprehendidos, e retidos até serem reexportados.


(Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de janeiro, vol. 1 pt 1, p. 182.)


Os fragmentos I e II correspondem, respectivamente,

Flashcards Master

Responda à questão para liberar o gabarito e as estatísticas.

Carregando plataforma de questões...