Questão em destaque · Q3196731
O art. 216 da Constituição Federal (1988) conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
COSEAC · FME · 2024
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O art. 216 da Constituição Federal (1988) conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Refletindo a respeito do patrimônio cultural e de suas relações com o ensino e o aprendizado da História, assinale a opção que corretamente exemplifica ações educativas realizadas em um museu.
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