Questão em destaque · Q3212045
Segundo o Art. 5º, é permitida a discriminação baseada em convicção política ou filosófica para a imposição de obrigações legais, permitindo ao Estado negar direitos fundamentais c
IGEDUC · Câmara de Olinda · 2024
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Segundo o Art. 5º, é permitida a discriminação baseada em convicção política ou filosófica para a imposição de obrigações legais, permitindo ao Estado negar direitos fundamentais com base nessas convicções.
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