Questão em destaque · Q3231115

O STF, em relação à ação penal privada subsidiária da pública fez uma leitura a partir de sua matriz constitucional. O instituto constitui verdadeiro direito fundamental. Embora ha

Instituto Consulplan · MPE SC · 2024

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P3231115
ID: 3231115
Direito Processual Penal · Direito ConstitucionalAssunto: Ação penal privada subsidiária da pública (ou ação penal acidentalmente privada ou supletiva) · Poder Judiciário
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2024
Nível: Superior

O STF, em relação à ação penal privada subsidiária da pública fez uma leitura a partir de sua matriz constitucional. O instituto constitui verdadeiro direito fundamental. Embora haja poucos julgados sobre o tema, o plenário já se pronunciou no sentido de que não é possível pensar que a ação penal privada subsidiária deve ser exercida no mesmo tempo exigido para a ação penal exclusivamente privada e que a inércia do Ministério Público justifica o oferecimento de queixa subsidiária pelo ofendido, até que ocorra a prescrição, já que não se trata de ação exclusivamente privada, mas pública, não havendo previsão legal de prazo decadencial para que aquela seja oferecida. Assim, o STF afastou a incidência da decadência nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.

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