Questão em destaque · Q3237710
De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art. 239 do Esta
VUNESP · Câmara de Campinas · 2024
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De acordo com o art. 13-A do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no 3º do art. 158, no art. 159 do Código Penal e no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada,
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