Questão em destaque · Q3251797

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Fede

FGV · SES · 2024

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P3251797
ID: 3251797
Direito ConstitucionalAssunto: Poder Judiciário
Banca: FGV
Ano: 2024
Nível: Superior

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Federal a esse dispositivo, analise os itens a seguir.


I. Os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei, justamente por serem excepcionais.

II. O prazo de contratação deve ser pré-determinado, já que o contrário seria a estabilização de uma situação em afronta à regra do concurso público.

III. A necessidade deve ser temporária e tal necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público.


Está correto o que se afirma em

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