Questão em destaque · Q3278310

Segundo o Art. 155 da Lei nº 11.690/2008 “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclu

IBFC · Polícia Científica do Paraná · 2024

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P3278310
ID: 3278310
Direito Processual PenalAssunto: Peritos
Banca: IBFC
Ano: 2024
Nível: Superior

Segundo o Art. 155 da Lei nº 11.690/2008 “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” No mesmo diapasão a Lei 12.030/2009 reconhece e concede autonomia aos Peritos Judiciais. Quanto a autonomia técnica, podemos afirmar:

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