Questão em destaque · Q3281073
A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Art. 37, impõe a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à ad
Instituto Consulplan · Câmara de Maria da Fé · 2024
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A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Art. 37, impõe a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nesse contexto, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se, conforme a CF/1988,
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