Questão em destaque · Q3395433

A CF em seus artigos 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição, ou seja, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições espec

Avanca SP · Prefeitura de Caconde · 2024

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P3395433
ID: 3395433
Direito ConstitucionalAssunto: Princípios gerais (artigos 145 a 149-A da CF) · Taxas · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: Avanca SP
Ano: 2024
Nível: Superior

A CF em seus artigos 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição, ou seja, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Já o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição, ou seja, “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.


Analisando os itens apresentados, marque V ou F, nos parênteses, se caso for verdadeiro ou falso, RESPECTIVAMENTE, sobre Taxas, de acordo com o CTN:


( ) Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, exceto, nos casos de utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.

( ) São cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

( ) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, exceto nos casos em que podem ser calculadas em função do capital das empresas.

( ) É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


A sequência CORRETA de cima para baixo está na opção:

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