Questão em destaque · Q3418538
A proibição constitucional à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de ser
CESPE CEBRASPE · TCE AC · 2024
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A proibição constitucional à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não se estende aos casos em que haja vínculos cruzados entre nomeados e nomeantes, prática denominada nepotismo cruzado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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