Questão em destaque · Q3425669

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD), por meio da Instrução Normativa n. 05/2017; a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Orientações Normativas de

NUCEPE UESPI · UESPI · 2023

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P3425669
ID: 3425669
Direito AdministrativoAssunto: Revisão / Reajuste / Repactuação · Da Alteração dos Contratos e Dos Preços · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: NUCEPE UESPI
Ano: 2023
Nível: Superior

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD), por meio da Instrução Normativa n. 05/2017; a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Orientações Normativas de n.º 22, 23 e 24, todas de 2009; bem como a Lei n. 14.133, de 2021, tratam o reajuste de preços, seja de forma direta, seja por meio da consideração da repactuação de preços em obras de engenharia.


Quanto às considerações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:


I. O índice de reajuste mais comumente utilizado em contratos para obras de construção civil é o IPCA.

II. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data assinatura do contrato.

III. O índice deve estar estabelecido na cláusula de reajuste contratual previsto tanto em cláusula do edital de licitação quanto em cláusula do contrato.

IV. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração inferior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, desde que previsto em cláusula contratual.

V. A duração dos contratos, segundo a Lei 14133/2021, deve ser prevista em edital e, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentário, quando o prazo ultrapassar um exercício financeiro.


Marque a alternativa que apresenta APENAS as assertivas CORRETAS.

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