Questão em destaque · Q3428289

Em janeiro de 2018, José de Alencar, então titular de cargo efetivo na Secretaria de Segurança Pública, perdeu o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado, proferi

FUNDATEC · PGE SP · 2023

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P3428289
ID: 3428289
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Reintegração · Segurança Pública (Art. 144) · Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) · Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Banca: FUNDATEC
Ano: 2023
Nível: Superior

Em janeiro de 2018, José de Alencar, então titular de cargo efetivo na Secretaria de Segurança Pública, perdeu o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado, proferida em sede de ação de improbidade administrativa, por ter incorrido em ato de improbidade culposo. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei nº 8.429/1992, restringindo a improbidade administrativa à modalidade dolosa, José de Alencar solicitou à referida secretaria sua reintegração ao cargo público. Com base nessas informações, é correto afirmar que tal pleito deverá ser:

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