Questão em destaque · Q3525371

A Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, o imposto de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais

Instituto Consulplan · Câmara de Cotia · 2024

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P3525371
ID: 3525371
Direito ConstitucionalAssunto: Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da CF) · Direito Tributário · Impostos Estaduais e do DF · União, Estados, DF e Municípios
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2024
Nível: Superior

A Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, o imposto de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Sobre tal imposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) É de competência compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, devendo ser instituído por Lei Complementar.

( ) Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não incidindo sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

( ) Não integrará sua própria base de cálculo, integrando a base de cálculo, entre outros tributos, do ICMS e ISSQN.

( ) Poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.


A sequência está correta, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, em

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