Questão em destaque · Q3590387

A Lei nº 13.964/2019, alcunhada de “Pacote Anticrime”, introduziu a possibilidade do investigado de realizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – artigo 28-A do Código de Proces

Instituto Consulplan · TRF 6 · 2024

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P3590387
ID: 3590387
Direito Processual PenalAssunto: Lei 13.964/2019 - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. · Requisitos para a celebração do acordo de não persecução penal
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2024
Nível: Superior

A Lei nº 13.964/2019, alcunhada de “Pacote Anticrime”, introduziu a possibilidade do investigado de realizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – artigo 28-A do Código de Processo Penal Brasileiro –, associando-se a outros institutos benéficos ao investigado pela prática de infração penal, tais como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão processual do processo para infrações de menor potencial ofensivo. A respeito do ANPP, considerando o ordenamento jurídico brasileiro vigente, é correto afirmar que:

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