Questão em destaque · Q3622758
Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecime
FUNDATEC · Prefeitura de Tangará da Serra · 2025
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Segundo o art. 164 da Lei de Licitações, “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos”. Para isso, deve protocolar o pedido até quantos dias úteis antes da data de abertura do certame?
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