Questão em destaque · Q3634014

Manoel foi denunciado pela prática de furto qualificado, conforme o Art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia, foi expedido mandado de citação. O Oficial

Instituto Consulplan · TJ RO · 2025

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P3634014
ID: 3634014
Direito Processual PenalAssunto: Citação · Citação por Edital e Art. 366 do CPP
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2025
Nível: Superior

Manoel foi denunciado pela prática de furto qualificado, conforme o Art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia, foi expedido mandado de citação. O Oficial de Justiça certificou que Manoel não foi encontrado no endereço informado nos autos e que não havia indícios de sua residência ou paradeiro atual. Após tentativas infrutíferas de localização por meio de diligências complementares, incluindo consultas a bancos de dados oficiais, o juízo determinou sua citação por edital, com fundamento no Art. 361 do Código de Processo Penal (CPP). Decorrido o prazo do edital sem manifestação do réu, foi decretada a suspensão do processo, nos termos do Art. 366 do CPP. Analise a narrativa à luz do ordenamento jurídico brasileiro e do entendimento dos Tribunais Superiores e assinale a afirmativa correta, considerando a validade dos atos processuais realizados.

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