Questão em destaque · Q3641601

Em recente decisão, o STF entendeu que o crime de desacato previsto no Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, podendo, no entanto, as ofensas proferid

CESPE CEBRASPE · TRF 6 · 2025

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P3641601
ID: 3641601
Direito Penal · Direito ConstitucionalAssunto: Desacato · Poder Judiciário
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2025
Nível: Superior

Em recente decisão, o STF entendeu que o crime de desacato previsto no Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, podendo, no entanto, as ofensas proferidas contra agentes públicos ser enquadradas no crime de injúria, com acréscimo de pena quando a vítima for servidor público.

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