Questão em destaque · Q3641601
Em recente decisão, o STF entendeu que o crime de desacato previsto no Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, podendo, no entanto, as ofensas proferid
CESPE CEBRASPE · TRF 6 · 2025
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Em recente decisão, o STF entendeu que o crime de desacato previsto no Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, podendo, no entanto, as ofensas proferidas contra agentes públicos ser enquadradas no crime de injúria, com acréscimo de pena quando a vítima for servidor público.
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