Questão em destaque · Q3647782

Com base no Art. 5º, Inciso 4º da Lei nº .846/13 5º, “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pel

EDUCA · Câmara de Pombal · 2024

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P3647782
ID: 3647782
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Capítulo II - Dos atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira · Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: EDUCA
Ano: 2024
Nível: Superior

Com base no Art. 5º, Inciso 4º da Lei nº .846/13 5º, “Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, entre outros, EXCETO:

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