Questão em destaque · Q3648053
Origina-se do art. 147 da Constituição Federal e se refere à aptidão da União de criar tributos em Territórios Federais e à aptidão do Distrito Federal de instituir os impostos atr
FDC · Câmara de São José do Vale do Rio Preto · 2024
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Origina-se do art. 147 da Constituição Federal e se refere à aptidão da União de criar tributos em Territórios Federais e à aptidão do Distrito Federal de instituir os impostos atribuídos à competência dos Estados e Municípios.
Trata-se de competência:
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