Questão em destaque · Q3663728
Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
CESPE CEBRASPE · ANM · 2025
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P3663728
ID: 3663728
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Bens patrimoniais indisponíveis · Poder Judiciário
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2025
Nível: Superior
Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
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