Questão em destaque · Q3663728

Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.

CESPE CEBRASPE · ANM · 2025

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P3663728
ID: 3663728
Direito Administrativo · Direito ConstitucionalAssunto: Bens patrimoniais indisponíveis · Poder Judiciário
Banca: CESPE CEBRASPE
Ano: 2025
Nível: Superior

Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.

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