Questão em destaque · Q3666537

De acordo com o art. 48, da Lei nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instr

Instituto Consulplan · Camara de Araraquara · 2025

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P3666537
ID: 3666537
Direito AdministrativoAssunto: Serviço · Dos Serviços em Geral · Licitações e Contratos (Lei 14.133/21)
Banca: Instituto Consulplan
Ano: 2025
Nível: Superior

De acordo com o art. 48, da Lei nº 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou da entidade. O referido artigo apresenta o que é VEDADO à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.


I. Fixar salário superior a ser pago pelo contratado.

II. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar diretamente o objeto contratado. Todavia, admite-se a execução por pessoas de forma indireta.

III. Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.

IV. Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado.

V. Prever em edital exigências que constituem intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

VI. Demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação.


Está correto o que se afirma apenas em

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