Questão em destaque · Q3669313

O Art. 23 da Constituição da República define o que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, em seu parágrafo único, determina que Lei

FGV · IPHAN · 2025

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P3669313
ID: 3669313
Direito Administrativo · Língua Portuguesa · Direito ConstitucionalAssunto: Legislação Federal · Lei Complementar nº140/2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas d · Competência Comum (artigo 23 da CF) · União, Estados, DF e Municípios
Banca: FGV
Ano: 2025
Nível: Superior

O Art. 23 da Constituição da República define o que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, em seu parágrafo único, determina que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, o que é definido pela Lei Complementar nº 140/2011.


Sobre o disposto na referida lei, avalie as afirmativas a seguir.


I. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da Lei Complementar nº 140/2011.

II. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada por qualquer ente federativo.

III. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva.


Está correto o que se afirma em

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