Questão em destaque · Q3677248
O princípio da legalidade está expressamente previsto no art. 5.º, II da Constituição Federal, que dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em v
Instituto IBEST · CRQ 13 · 2024
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O princípio da legalidade está expressamente previsto no art. 5.º, II da Constituição Federal, que dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse princípio incide da mesma forma sobre a Administração Pública e os cidadãos.
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