Questão em destaque · Q3683773
Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pode-se conceituá-lo como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, apta a gerar efeitos jurídicos, que tem finalid
IBFC · UFPB · 2025
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Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Pode-se conceituá-lo como manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, apta a gerar efeitos jurídicos, que tem finalidade pública. Abaixo estão algumas de suas características. Diante destas características, assinale a alternativa incorreta.
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